REGULAMENTO DO 1º PRÊMIO DE MELHOR EXPERIÊNCIA DE ENSINO DE SOCIOLOGIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA – 2023
A Sociedade Brasileira de Sociologia, por meio do Comitê de Pesquisa “Ensino de Sociologia” e Comissão de Organização do 8º. ENESEB, resolve tornar pública a realização do Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia - 1ª Edição, mediante regras estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO I: DO PRÊMIO
Art. 1. O Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia pretende divulgar e estimular a troca de experiências pedagógicas realizadas pelas professoras e pelos professores nas escolas públicas do Brasil no componente curricular de Sociologia na Educação Básica nos seus diferentes níveis e modalidades.
Art. 2. O Prêmio consiste na seleção e premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas por professoras e professores das escolas públicas do Brasil, em uma das etapas da Educação Básica e/ou em uma das suas Modalidades de Ensino, que comprovadamente tenham tido êxito no ensino e na aprendizagem do componente curricular de Sociologia.
Art. 3. O Prêmio visa selecionar e destacar as práticas de ensino de Sociologia, presenciais, semipresenciais ou a distância, que estimulam a participação de estudantes em seu processo de aprendizagem dos conteúdos da referida disciplina nas escolas.
Art. 4. São objetivos do Prêmio:
I – reconhecer diversas formas de ensinar Sociologia nas escolas públicas do Ensino Fundamental I e II, do Ensino Médio, do Ensino Médio Profissionalizante Integrado; nas modalidades Profissionalizante, Pós-médio, EJA-Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação do Campo; Educação no Sistema Prisional.
II – dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelas professoras e pelos professores consideradas exitosas/inovadoras e que sejam passíveis de replicação em outros contextos escolares;
III – oportunizar reflexões sobre a prática pedagógica dos professores e das professoras no ensino dos conteúdos das Ciências Sociais;
IV- orientar a sistematização de experiências de ensino dos conteúdos das Ciências Sociais pertinentes aos conteúdos de Sociologia na Educação Básica;
V- pensar sobre o uso de novas e tecnologias nas experiências de ensino das Ciências Sociais/Sociologia.
CAPÍTULO II: DA CANDIDATURA
Art. 5. Poderão candidatar-se ao “Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia - 1ª Edição”, professores e professoras de Sociologia da Educação Básica no exercício da atividade docente em estabelecimentos de ensino dos sistemas públicos de ensino federal, estaduais/distrital e municipais e, ainda, das instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino.
Art. 6. Em caso de mais participantes da experiência, serão indicadas ou indicados no ato da submissão pelo ou pela docente que realiza a submissão, no arquivo a ser anexado. Esta ou este docente que realiza a submissão que será a contemplada ou contemplado.
Art. 7. O(A) docente que realizar a submissão deverá efetuar o pagamento da inscrição no 8º. ENESEB até a data limite de pagamentos para participação no evento.
CAPÍTULO III: DA PREMIAÇÃO
Art. 8. O Prêmio para “Melhor Experiência de Ensino de Sociologia no Brasil” será concedido para três docentes, sendo os valores seguintes: primeiro ou primeira colocada: R$ 1.000,00; segunda ou segundo colocado: R$ 600,00, terceiro ou terceira colocada: R$ 400,00
Art. 9. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser concedidas menções honrosas a outros trabalhos de reconhecida qualidade.
Art. 10. Professorares e professoras selecionadas, além do valor em dinheiro:
I - participarão da Cerimônia de Premiação no 8º. ENESEB no final do dia 9 de julho na sessão de homenagens, prevista na programação do evento.
II - terão suas experiências publicadas na página eletrônica do ENESEB e da SBS;
III - terão suas experiências publicadas no Livro e Anais do 8º ENESEB
CAPÍTULO IV: DA INSCRIÇÃO
Art. 11. A inscrição ocorrerá exclusivamente mediante o preenchimento e envio, por meio da página eletrônica do Prêmio, disponível no endereço https://www.eneseb.com.br/, dos seguintes itens obrigatórios:
I - Formulário de inscrição com todos os dados preenchidos;
II - Relato de prática pedagógica com a identificação da pessoa que se candidata ao prêmio. Na seção “Anexo e apêndice” deve ser incluído documentos que comprove(m) a realização do trabalho, como fotos, reportagens, diários de classe, folha de frequência, boletins, testemunhos, resultados escolares, entre outros, evidenciando a qualidade e resultados obtidos. O documento deve ser enviado via formulário em formato .pdf (portable document format), em tamanho máximo de 5MB
Art. 12. A inscrição deve ser feita pela pessoa que se candidata ao prêmio
Art. 13. A inscrição corresponderá à aceitação, pela pessoa que se candidata ao prêmio das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem pela SBS.
Art. 14. Caberá à pessoa que se candidata ao prêmio certificar-se da anuência do(a) diretor(a) da escola onde a experiência relatada aconteceu em relação à inscrição da instituição no Prêmio.
Art. 15. Os trabalhos devem ser originais e devem ser apresentados em forma de Relatos de Experiência de Ensino (conforme Anexo I).
Art. 16. A inscrição estará efetivada quando cumpridas com todas as exigências do Prêmio e será feita exclusivamente por meio da página do 8º Encontro Nacional do Ensino de Sociologia na Educação Básica (ENESEB) (https://www.eneseb.com.br/)
CAPÍTULO V: DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 17. A Comissão Julgadora será composta por membros designados pela Comissão Organizadora do 8º ENESEB. Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais de reconhecida competência no tema do concurso, sendo vedada a condição simultânea de avaliadores, concorrentes e orientadores de trabalhos inscritos/as.
Art. 18. Cada Relato de Experiência será avaliado por, pelo menos, dois avaliadores que atribuirão a pontuação descrita no Capítulo VI deste Regulamento, sendo que a pontuação final será a média das notas dos dois avaliadores.
CAPÍTULO VI: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 19 A seleção das experiências considerará os seguintes critérios de avaliação a partir dos quais se avaliará os Relatos de Experiência de Ensino Enviados:
I - Quanto à forma de apresentação do relato: |
PESO |
a) clareza e objetividade; |
5 |
b) clareza e objetividade do conteúdo exposto; |
5 |
c) respeito às normas da Língua Portuguesa; |
5 |
d) consistência pedagógica e conceitual. |
5 |
Subtotal |
20 |
II - Quanto ao conteúdo do relato - referente à experiência de ensino de Sociologia |
PESO |
e) objetivos de ensino; |
5 |
f) levantamento dos conhecimentos prévios dos alunos; |
5 |
g) atividades desenvolvidas e conteúdos de Sociologia; |
10 |
h) avaliação das aprendizagens dos alunos; |
5 |
i) avaliação do projeto; |
5 |
j) uso de metodologias ativas e de tecnologias (ciência aplicada) |
5 |
k) possibilidade de replicação. |
10 |
Subtotal 2 |
45 |
III - Quanto ao conteúdo do relato - aspectos positivos esperados |
PESO |
l) efeitos da experiência na permanência do aluno na escola, |
10 |
m) percepção dos/as estudantes acerca dos conteúdos da antropologia, ciência política, sociologia (Ciências Sociais) |
10 |
n) produtos das atividades, tais como: textos didáticos, podcasts, vídeos, músicas, jogos, canais no Youtube, pesquisas inéditas, instrumentos de pesquisas, entre outros. |
10 |
o) fortalecimento da disciplina Sociologia no currículo e no projeto pedagógico da escola (PPP). |
5 |
Subtotal 3 |
35 |
Total |
100 |
CAPÍTULO VII: DO CALENDÁRIO
Art. 20. O Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia -1ª Edição seguirá o seguinte calendário:
ETAPA |
DATA |
Lançamento institucional do Prêmio |
13 de Março de 2023 |
Inscrições e envio dos relatos (exclusivamente online, por meio da página eletrônica do Prêmio) e |
13 de Março de 2023 a 29 de Maio de 2023* |
Avaliação dos relatos pela comissão julgadora |
20 de Maio de 2023 a 19 de junho de 2023 |
Divulgação dos/as premiados/as |
A partir de 6 de julho de 2023 |
* As inscrições serão aceitas até as 23h59min (horário de Brasília).
CAPÍTULO VIII: DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 21. A cerimônia de premiação terá lugar em sessão pública no 8º. ENESEB, cuja decisão está cargo da Comissão Organizadora do 8º. ENESEB, e será divulgada por meio do site do evento.
CAPÍTULO IX: DOS DIREITOS AUTORAIS
Art.22. A inscrição no concurso implica cessão de direitos de publicação dos trabalhos premiados à instituição promotora do prêmio.
Art. 23. Todos os trabalhos de cada edição do concurso, premiados e não premiados, que, a critério da Comissão Julgadora, tenham mérito suficiente poderão ser publicados, conforme diretrizes e condições estabelecidos pela Comissão Científica do ENESEB.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. As decisões da Comissão Julgadora não são suscetíveis de recursos ou impugnações, sendo divulgados apenas os nomes dos contemplados com prêmios.
Art. 25. Os trabalhos que não se enquadrem neste regulamento serão desclassificados. A Comissão Julgadora terá autonomia para decidir sobre os casos omissos.
Art. 26. Caberá a cada participante manter-se atualizado sobre o andamento do Concurso, por meio da página do 8º ENESEB (https://www.eneseb.com.br/), na qual serão divulgadas todas as informações necessárias.
MODELO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA DE ENSINO DE SOCIOLOGIA
ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO:
O texto do relato de experiência, deverá ter entre 10 e 20 páginas (com os anexos e apêndices) e seguir a seguinte estrutura: introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências.
Formato: o arquivo deverá ser anexado no formato pdf. O uso do papel timbrado da edição atual do evento é obrigatório. O modelo é disponibilizado no site do evento para download. Orientações de formatação estão disponíveis no modelo do timbrado.
Na INTRODUÇÃO serão apresentados brevemente os seguintes aspectos:
No DESENVOLVIMENTO serão apresentados detalhadamente:
Nas CONSIDERAÇÕES FINAIS cumpre apontar:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Belém/PA, 13 de março de 2023.
Comissão Organizadora do 8º Encontro Nacional de Ensino de Sociologia da Educação Básica
O Ensino de Sociologia em tempos difíceis: aprendizagem da ciência, da coragem e esperança!