Prêmio Sociologia

REGULAMENTO DO 1º PRÊMIO DE MELHOR EXPERIÊNCIA DE ENSINO DE SOCIOLOGIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA – 2023

 

A Sociedade Brasileira de Sociologia, por meio do Comitê de Pesquisa “Ensino de Sociologia” e Comissão de Organização do 8º. ENESEB, resolve tornar pública a realização do Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia - 1ª Edição, mediante regras estabelecidas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO I: DO PRÊMIO

Art. 1.  O Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia pretende divulgar e estimular a troca de experiências pedagógicas realizadas pelas professoras e pelos professores nas escolas públicas do Brasil no componente curricular de Sociologia na Educação Básica nos seus diferentes níveis e modalidades.

Art. 2. O Prêmio consiste na seleção e premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas por professoras e professores das escolas públicas do Brasil, em uma das etapas da Educação Básica e/ou em uma das suas Modalidades de Ensino, que comprovadamente tenham tido êxito no ensino e na aprendizagem do componente curricular de Sociologia.

Art. 3. O Prêmio visa selecionar e destacar as práticas de ensino de Sociologia, presenciais, semipresenciais ou a distância, que estimulam a participação de estudantes em seu processo de aprendizagem dos conteúdos da referida disciplina nas escolas.

Art. 4. São objetivos do Prêmio:

I – reconhecer diversas formas de ensinar Sociologia nas escolas públicas do Ensino Fundamental I e II, do Ensino Médio, do Ensino Médio Profissionalizante Integrado; nas modalidades Profissionalizante, Pós-médio, EJA-Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação do Campo; Educação no Sistema Prisional.   

II – dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelas professoras e pelos professores consideradas exitosas/inovadoras e que sejam passíveis de replicação em outros contextos escolares;

III – oportunizar reflexões sobre a prática pedagógica dos professores e das professoras no ensino dos conteúdos das Ciências Sociais;

IV- orientar a sistematização de experiências de ensino dos conteúdos das Ciências Sociais pertinentes aos conteúdos de Sociologia na Educação Básica;

V- pensar sobre o uso de novas e tecnologias nas experiências de ensino das Ciências Sociais/Sociologia.

 

CAPÍTULO II: DA CANDIDATURA

Art. 5. Poderão candidatar-se ao “Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia - 1ª Edição”, professores e professoras de Sociologia da Educação Básica no exercício da atividade docente em estabelecimentos de ensino dos sistemas públicos de ensino federal, estaduais/distrital e municipais e, ainda, das instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino.

§ Único. Apenas poderão ser inscritos relatos de prática docente com resultados comprovados durante os anos letivos de 2020, 2021 e 2022, respeitado o período de inscrições no Capítulo VII deste Regulamento.

Art. 6. Em caso de mais participantes da experiência, serão indicadas ou indicados no ato da submissão pelo ou pela docente que realiza a submissão, no arquivo a ser anexado. Esta ou este docente que realiza a submissão que será a contemplada ou contemplado.

§ Único. Em caso de mais participantes, receberá a premiação apenas aquele ou aquela docente que inscreveu a prática pedagógica, não cabendo à SBS responsabilidade alguma pela divisão de prêmios.

Art. 7. O(A) docente que realizar a submissão deverá efetuar o pagamento da inscrição no 8º. ENESEB até a data limite de pagamentos para participação no evento.

 

CAPÍTULO III: DA PREMIAÇÃO

Art. 8. O Prêmio para “Melhor Experiência de Ensino de Sociologia no Brasil” será concedido para três docentes, sendo os valores seguintes: primeiro ou primeira colocada: R$ 1.000,00; segunda ou segundo colocado: R$ 600,00, terceiro ou terceira colocada: R$ 400,00

Art. 9. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser concedidas menções honrosas a outros trabalhos de reconhecida qualidade.

§ Único. Docentes premiados e premiadas, indicados e indicadas para menção honrosa do “Prêmio Melhor Experiência de Ensino de Sociologia” receberão certificados.

 

Art. 10. Professorares e professoras selecionadas, além do valor em dinheiro:

I - participarão da Cerimônia de Premiação no 8º. ENESEB no final do dia 9 de julho na sessão de homenagens, prevista na programação do evento.

II - terão suas experiências publicadas na página eletrônica do ENESEB e da SBS;

III - terão suas experiências publicadas no Livro e Anais do 8º ENESEB

 

CAPÍTULO IV: DA INSCRIÇÃO

Art. 11. A inscrição ocorrerá exclusivamente mediante o preenchimento e envio, por meio da página eletrônica do Prêmio, disponível no endereço https://www.eneseb.com.br/, dos seguintes itens obrigatórios:

I - Formulário de inscrição com todos os dados preenchidos;

II - Relato de prática pedagógica com a identificação da pessoa que se candidata ao prêmio. Na seção “Anexo e apêndice” deve ser incluído documentos que comprove(m) a realização do trabalho, como fotos, reportagens, diários de classe, folha de frequência, boletins, testemunhos, resultados escolares, entre outros, evidenciando a qualidade e resultados obtidos. O documento deve ser enviado via formulário em formato .pdf (portable document format), em tamanho máximo de 5MB

IV - Poderão ser anexados produtos audiovisuais como documentários, podcast e ensaios fotográficos. O envio desse material deverá ser através de link compartilhável. Importante estar o link disponível para acesso.
§ 1. O sistema de inscrição disponibilizará orientações ao professor ou professora sobre a forma e o conteúdo de apresentação do Relato da Experiência de Ensino (ANEXO I).
§ 2. A SBS não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica das informações.
§ 3 O prazo para inscrição consta no Capítulo VII deste Regulamento

Art. 12. A inscrição deve ser feita pela pessoa que se candidata ao prêmio

Art. 13.  A inscrição corresponderá à aceitação, pela pessoa que se candidata ao prêmio das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem pela SBS.

Art. 14.  Caberá à pessoa que se candidata ao prêmio certificar-se da anuência do(a) diretor(a) da escola onde a experiência relatada aconteceu em relação à inscrição da instituição no Prêmio.

Art. 15. Os trabalhos devem ser originais e devem ser apresentados em forma de Relatos de Experiência de Ensino (conforme Anexo I).

§ Único. O Prêmio não contempla rascunhos, propostas, projetos, planos e trabalhos ainda a serem desenvolvidos.

Art. 16. A inscrição estará efetivada quando cumpridas com todas as exigências do Prêmio e será feita exclusivamente por meio da página do 8º Encontro Nacional do Ensino de Sociologia na Educação Básica (ENESEB) (https://www.eneseb.com.br/)

§ Único. O candidato ou candidata deverá ter a confirmação do recebimento dos documentos enviados através de notificação eletrônica.

 

CAPÍTULO V: DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 17. A Comissão Julgadora será composta por membros designados pela Comissão Organizadora do 8º ENESEB. Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais de reconhecida competência no tema do concurso, sendo vedada a condição simultânea de avaliadores, concorrentes e orientadores de trabalhos inscritos/as.

Art. 18. Cada Relato de Experiência será avaliado por, pelo menos, dois avaliadores que atribuirão a pontuação descrita no Capítulo VI deste Regulamento, sendo que a pontuação final será a média das notas dos dois avaliadores.

§ Único: Os relatos serão classificados de acordo com sua pontuação final.

 

CAPÍTULO VI: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 19 A seleção das experiências considerará os seguintes critérios de avaliação a partir dos quais se avaliará os Relatos de Experiência de Ensino Enviados:

I - Quanto à forma de apresentação do relato:

PESO

a) clareza e objetividade;

5

b) clareza e objetividade do conteúdo exposto;

5

c) respeito às normas da Língua Portuguesa;

5

d) consistência pedagógica e conceitual.

5

Subtotal

20

II - Quanto ao conteúdo do relato - referente à experiência de ensino de Sociologia

PESO

e) objetivos de ensino;

5

f) levantamento dos conhecimentos prévios dos alunos;

5

g) atividades desenvolvidas e conteúdos de Sociologia;

10

h) avaliação das aprendizagens dos alunos;

5

i) avaliação do projeto;

5

j) uso de metodologias ativas e de tecnologias (ciência aplicada)

5

k) possibilidade de replicação.

10

Subtotal 2

45

III - Quanto ao conteúdo do relato - aspectos positivos esperados

PESO

l) efeitos da experiência na permanência do aluno na escola,

10

m) percepção dos/as estudantes acerca dos conteúdos da antropologia, ciência política, sociologia (Ciências Sociais)

10

n) produtos das atividades, tais como: textos didáticos, podcasts, vídeos, músicas, jogos, canais no Youtube, pesquisas inéditas, instrumentos de pesquisas, entre outros.

10

o) fortalecimento da disciplina Sociologia no currículo e no projeto pedagógico da escola (PPP).

5

Subtotal 3

35

Total

100

 

CAPÍTULO VII: DO CALENDÁRIO

Art. 20. O Prêmio de Melhor Experiência de Ensino de Sociologia -1ª Edição seguirá o seguinte calendário:

ETAPA

DATA

Lançamento institucional do Prêmio

13 de Março de 2023

Inscrições e envio dos relatos (exclusivamente online, por meio da página eletrônica do Prêmio) e

13 de Março de 2023 a 29 de Maio de 2023*

Avaliação dos relatos pela comissão julgadora  

20 de Maio de 2023 a 19 de junho de 2023

Divulgação dos/as premiados/as

A partir de 6 de julho de 2023

* As inscrições serão aceitas até as 23h59min (horário de Brasília).

 

CAPÍTULO VIII: DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 21. A cerimônia de premiação terá lugar em sessão pública no 8º. ENESEB, cuja decisão está cargo da Comissão Organizadora do 8º. ENESEB, e será divulgada por meio do site do evento.

 

CAPÍTULO IX: DOS DIREITOS AUTORAIS

Art.22. A inscrição no concurso implica cessão de direitos de publicação dos trabalhos premiados à instituição promotora do prêmio.

Art. 23. Todos os trabalhos de cada edição do concurso, premiados e não premiados, que, a critério da Comissão Julgadora, tenham mérito suficiente poderão ser publicados, conforme diretrizes e condições estabelecidos pela Comissão Científica do ENESEB.

 

CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. As decisões da Comissão Julgadora não são suscetíveis de recursos ou impugnações, sendo divulgados apenas os nomes dos contemplados com prêmios.

Art. 25. Os trabalhos que não se enquadrem neste regulamento serão desclassificados. A Comissão Julgadora terá autonomia para decidir sobre os casos omissos.

Art. 26. Caberá a cada participante manter-se atualizado sobre o andamento do Concurso, por meio da página do 8º ENESEB (https://www.eneseb.com.br/), na qual serão divulgadas todas as informações necessárias.

 

MODELO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA DE ENSINO DE SOCIOLOGIA

ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO:

O texto do relato de experiência, deverá ter entre 10 e 20 páginas (com  os anexos e apêndices) e seguir a seguinte estrutura: introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências.

Formato: o arquivo deverá ser anexado no formato pdf. O uso do papel timbrado da edição atual do evento é obrigatório. O modelo é disponibilizado no site do evento para download. Orientações de formatação estão disponíveis no modelo do timbrado.

Na INTRODUÇÃO serão apresentados brevemente os seguintes aspectos:

  1. Delimitação do assunto da experiência e conteúdo de Sociologia trabalhado;
  2. Relevância, natureza e objetivos gerais e específicos da experiência.

No DESENVOLVIMENTO serão apresentados detalhadamente:

  1. Definição da estratégia da experiência e as teorias pedagógicas que foram mobilizadas para responder aos problemas e desafios do ensino de Sociologia;
  2. Conteúdos de Sociologia/Antropologia/Ciência Política que pretendeu abordar e as teorias das Ciências Sociais mobilizadas;
  3. Atividades que antecederam a execução da intervenção, destacando como foi realizado levantamento dos conhecimentos prévios dos alunos e/ou contexto da execução no planejamento de ensino (pré-requisitos);
  4. Descrição pormenorizada das etapas/sequência das atividades desenvolvidas com estudantes;
  5. Relação entre o método e os objetivos da experiência;
  6. Avaliação da aprendizagem.

Nas CONSIDERAÇÕES FINAIS cumpre apontar:

  1. Síntese dos resultados da experiência, tais como: efeitos para evitar evasão; percepção de estudantes acerca dos conteúdos da Antropologia, Ciência Política, Sociologia (Ciências Sociais); produtos das atividades, tais como: textos didáticos, podcasts, vídeos, músicas, jogos, canais no Youtube, pesquisas inéditas, instrumentos de pesquisas, entre outros; fortalecimento da disciplina Sociologia no currículo e no Projeto Pedagógico da escola (PPP);
  2. Balanço pessoal da experiência com pontos fortes e fracos;
  3. Possibilidades de replicação da experiência em outros contextos escolares.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • A exposição dos argumentos, de forma explicativa ou demonstrativa, pode ser dividida em seções e subseções.
  • A pessoa que se candidata ao prêmio pode anexar documentos comprobatórios que considerar necessários no formulário eletrônico próprio para se inscrever ao prêmio.
  • Considerando-se a Lei de Proteção ao Uso de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e a Lei de Direitos Autoriais as seguintes recomendações devem ser respeitadas:
    1. o uso de imagens, trabalhos e dados das crianças/estudantes contidos no texto devem possuir autorização assinada pelos responsáveis.
    2. mesmo com a autorização prévia, a identidade dos participantes deve ser preservada. Por isso, recomenda-se desfocar o rosto das crianças/estudantes e utilizar letra inicial ou numerais para identificar os participantes da pesquisa.
    3. A imagem cujo crédito não seja de autoria dos pesquisadores, necessita de documento que comprove o uso de direitos autorais, nos demais casos, recomenda-se utilizar bancos de imagens livres, Domínio Público e Creative Commons.
 

Belém/PA, 13 de março de 2023.

Comissão Organizadora do 8º Encontro Nacional de Ensino de Sociologia da Educação Básica

8º ENCONTRO NACIONAL DE ENSINO DE SOCIOLOGIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Ensino de Sociologia em tempos difíceis: aprendizagem da ciência, da coragem e esperança!